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DESONERAÇÃO DE FOPAG - EMPRESAS DE SERVIÇOS.

Joao Victor Costa Lamberti

Joao Victor Costa Lamberti

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 9 horas Quarta-Feira | 13 maio 2026 | 22:41

Boa noite. 

Gostaria de tirar uma dúvida, trabalho em um empresa de contact center com CNAE principal 822020, no regime do lucro real enquadrada na desoneração. 

Pelo que entendi da lei da desoneração o nosso enquadramento seria pela atividade de call center e nao pelo CNAE. Porem na receita da empresa prestamos serviços de fornecimento de não de obra iara atividades administrativas ligada ao CNAE secundário da empresa. 

A dúvida e como ficam os cálculos da desoneração e as retenções de em nota fiscal

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 26 minutos Quinta-Feira | 14 maio 2026 | 08:11

Bom Dia

Tanto o CNAE 822020 como a atividade há permissão para se beneficiar da desoneração.

Porem na receita da empresa prestamos serviços de fornecimento de não de obra iara atividades administrativas ligada ao CNAE secundário da empresa.
Mas, aqui há uma ressalva, vc precisa consultar este CNAE e se não estiver na lista, não usufrua da desoneração.

Lei 12546/11

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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